quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Carteira de Trabalho: Defenda seus Direitos!

A carteira de trabalho é um dos documentos mais importantes para o pleno exercício da cidadania
A informalidade é sem dúvida alguma um dos principais problemas do País. Ela amplia a exclusão social e enfraquece a luta dos sindicatos, pois a condição básica para alguém tornar-se sócio é possuir Carteira de Trabalho registrada.
Um informal, além de não ter um registro que documente sua identidade de trabalhador e seu histórico profissional, sobrevive sem qualquer representação sindical, sem o amparo da CLT, dos direitos trabalhistas, dos acordos coletivos, da previdência e da justiça do trabalho.
São pessoas que nunca vão ver a cor do 13º salário, do seguro-desemprego, do FGTS, das férias, do descanso semanal remunerado, da licença-maternidade, dos pisos salariais e da aposentadoria, entre outras conquistas históricas.
Além desta informalidade, muitas empresas têm utilizado a prática de transformar o trabalhador em pessoa jurídica (PJ) para enfraquecer o movimento sindical e não pagar direitos trabalhistas. É mais uma forma de precarização e de flexibilização das relações de trabalho que só prejuízos trazem para a classe trabalhadora e para o País.
O problema também atinge nossa categoria?
Com certeza, sim! Além do sério problema das clandestinas, há empresas que não registram seus trabalhadores na Carteira de Trabalho ou, quando registram, fazem isto de forma incorreta. Um dos motivos alegado são os encargos sociais. Desculpa esfarrapada! O setor de panificação é formado em sua maioria por pequenas empresas que, por sua vez, já são beneficiadas pelo Simples - responsável pela diminuição da carga tributária. Não há, portanto, razão para dizer que os direitos dos trabalhadores impedem o crescimento produtivo.
Lute pelo seu salário real na Carteira de Trabalho.
Não aceite registrar seu salário menor do que o valor que realmente você recebe mensalmente. Se você aceitar, o depósito do seu Fundo de Garantia (FGTS) também será menor, assim como menor será a multa do FGTS nos momentos de rescisão profissional com a empresa. Um exemplo: para quem está registrado com R$ 1.000,00 o depósito mensal do FGTS é de R$ 80,00. Se o trabalhador aceitar ser registrado, por exemplo, ganhando apenas R$ 620,60, o depósito será de apenas R$ 49,64. Em caso de benefício do INSS, o trabalhador receberá tendo como base o pelo valor registrado em Carteira de Trabalho. Fique de olho! 


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