A carteira de trabalho é um dos documentos
mais importantes para o pleno exercício da cidadania
A informalidade é sem
dúvida alguma um dos principais problemas do País. Ela amplia a exclusão social
e enfraquece a luta dos sindicatos, pois a condição básica para alguém
tornar-se sócio é possuir Carteira de Trabalho registrada.
Um informal, além de não
ter um registro que documente sua identidade de trabalhador e seu histórico
profissional, sobrevive sem qualquer representação sindical, sem o amparo da
CLT, dos direitos trabalhistas, dos acordos coletivos, da previdência e da
justiça do trabalho.
São pessoas que nunca vão
ver a cor do 13º salário, do seguro-desemprego, do FGTS, das férias, do
descanso semanal remunerado, da licença-maternidade, dos pisos salariais e da
aposentadoria, entre outras conquistas históricas.
Além desta informalidade,
muitas empresas têm utilizado a prática de transformar o trabalhador em pessoa
jurídica (PJ) para enfraquecer o movimento sindical e não pagar direitos
trabalhistas. É mais uma forma de precarização e de flexibilização das relações
de trabalho que só prejuízos trazem para a classe trabalhadora e para o País.
O problema também atinge
nossa categoria?
Com certeza, sim! Além do
sério problema das clandestinas, há empresas que não registram seus
trabalhadores na Carteira de Trabalho ou, quando registram, fazem isto de forma
incorreta. Um dos motivos alegado são os encargos sociais. Desculpa
esfarrapada! O setor de panificação é formado em sua maioria por pequenas
empresas que, por sua vez, já são beneficiadas pelo Simples - responsável pela
diminuição da carga tributária. Não há, portanto, razão para dizer que os
direitos dos trabalhadores impedem o crescimento produtivo.
Lute pelo seu salário real
na Carteira de Trabalho.
Não aceite registrar seu
salário menor do que o valor que realmente você recebe mensalmente. Se você
aceitar, o depósito do seu Fundo de Garantia (FGTS) também será menor, assim
como menor será a multa do FGTS nos momentos de rescisão profissional com a
empresa. Um exemplo: para quem está registrado com R$ 1.000,00 o depósito
mensal do FGTS é de R$ 80,00. Se o trabalhador aceitar ser registrado, por
exemplo, ganhando apenas R$ 620,60, o depósito será de apenas R$ 49,64. Em caso
de benefício do INSS, o trabalhador receberá tendo como base o pelo valor
registrado em Carteira de Trabalho. Fique de olho!
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